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Doença adquirida no trabalho, demissão
set
28
2014
Olá, Boa noite!
Meu esposo adquiriu uma alergia em função de um produto químico que ele utilizava no trabalho que o afeta muito e deixar suas atividades diárias muito limitadas alem de lhe causar constrangimento e muita dor.Porém a empresa o demitiu no dia 05/09 ele já realizou o exame demissional mas ate o momento não fizeram sua homologação e realizaram o deposito de sua rescisão ou a liberação do seu FGTS. Como devo proceder nesse caso? que ações e atitudes devem ser tomadas?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Doença adquirida no trabalho, demissão, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Sra. Jennifer.
Poderá ajuizar ação para o pleito indenizatório, lembrando que além da indenização habitual existe multa se a verba rescisória nao é paga em 10 dias, portanto, existem uma série de valores acumulados.
Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
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