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Divórcio sem acordo com filhos menores e casa financiada
jun
27
2016
Boa noite. Eu pedi a separação ao pai dos meus filhos. Ele não aceitou. Só q falava q iria me deixar na casa ai chegava de madrugada.Me humilhou perante os vizinhos dizendo q eu estava me separando pq tinha amante.E a noite ficava me beijando quando eu estava dormindo. Então fui p casa da minha mae com meus filhos. Ele mudou a trança da casa e não me deixa entrar e nem ver as minha cachorras. Não me deixa ir na casa e não entra em acordo comigo. A casa e financiada pela caixa e ele não q chegar em acordo para eu ajudar ele a pagar as prestações até acertar o divórcio. Não aceita acordo. Tomou posse. Gostaria de saber o q devo fazer pq comprei a casa com ele é esta no meu nome tbm. E o carro tbm ajudei tenho até nota dos pneus novos q comprei para o carro. Ele não me deixa nem pegar as minhas coisas. E ele está na casa da mãe. Gostaria de saber q atitudes devo tomar para resolver logo isso mesmo ele não chegando em acordo. Além dele ter ido na casa de meus parentes e ter me ameaçado. O q devo fazer pois estou morando de favor com meus filhos num quartinho. Obrigada
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Primeiramente, para que haja um acordo no divórcio consensual e para que ele seja legal, é necessário, o consenso de ambas as partes, além disso, deve haver também a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; bem como escritura pública lavrada pelo tabelião de notas; ficar atenta ao prazo de 01 (um) ano da celebração do casamento para que possa ter efeito a separação, ou do prazo de 02 (dois) anos da separação para efeito do divórcio; e ainda, que você tenha a assistência de advogado. Caso não tenha condições de pagar um advogado, procure a Defensoria pública. Para que possa resolver a situação da casa, como ela está em seu nome, é necessário que você faça um acordo com seu ex marido para que seja resolvido com que irá ficar, bem como no caso do veículo. Quanto aos filhos, você poderá solicitar pensão alimentícia para os menores ou aqueles que estiverem até 24 (vinte e quatro) anos de idade e que esteja, necessariamente, cursando o ensino superior. Você pode ainda requerer uma pensão pela separação, porém, você deve certificar e co,provar a necessidade para que possa receber a Pensão.
Não obstante, é recomendável que você tente um acordo amigável, para que esses problemas possam ser resolvidos, caso não haja, você pode fazer uma denúncia diretamente na Delegacia quanto às ameaças ou até mesmo ajuizar uma ação no Juizado Especial ou fórum mais próximo, alegando todo o fato ocorrido.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!