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Divórcio Envolvendo Doação e Herança
abr
7
2016
Boa tarde !
Gostaria de uma orientação quanto a divorcio .
Minha esposa recebeu um imóvel como doação que foi colocado no nome dela \”e outro\”, ou seja , eu. E 1 ano depois um outro imóvel de herança.
Com estes dois imóveis , vendemos e compramos um terreno que construímos o imóvel atual que moramos , no qual além de eu colocar cerca de 30% em dinheiro do valor atual dele, também realizei diversos serviços pessoalmente , economizando assim na mão de obra em cerca de R$ 10.000,00 .
Agora em vias de separação ,minha esposa foi informada por um advogado que o direito da casa é todo dela, pois a origem do dinheiro que deu início em tudo veio de uma doação e herança, e que inclusive, se ela quiser , pode exigir no processo (que será montado ) que eu saia de casa e que além da pensão para nossos 2 filhos ( que sei ser minha total obrigação, e também será um prazer ), também tenho que pagar pensão pra ela pois ela não está trabalhando.
Ocorre que minha renda caiu pra menos da metade desde o início de 2015, e estou passando por sérios problemas financeiros, acumulei muitas dívidas nos últimos 15 meses, etc, e ela sabe de tudo isto , tem acompanhado tudo isto desde o início de 2015.
Minha dúvida é se realmente não tenho direito a nada ? Para pelo ao menos eu ter uma base para construir um futuro para meus filhos
Se agora além de pagar meu próprio aluguel e demais despesas , também arcar com todas as despesas da casa que ficará pra ela ?
Se tenho que pagar pensão pra ela ?
( Apesar que não vou deixa-la passar por nada de ruim, mas atualmente não tenho condições de arcar com tudo isto ao mesmo tempo , pois sou autônomo e está péssimo o mercado , muita gente sendo mandado embora, etc )
Algum profissional da área jurídica poderia me orientar ?
Agradeço…
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Bom Dia!
Em primeiro lugar preciso saber qual o regime de comunhão que vocês casaram.
Em princípio,por força de lei, de fato não se comunicam os bens recebidos a título de herança a um dos cônjuges, porém, no seu caso se faz necessária além da análise do tipo de regime se a herança de fato foi recebida somente por ela.
Outro aspecto no seu caso é que houve a complementação do valor e, fazendo prova disso você terá direito a uma parte sim.
Quanto à pensão para os filhos é evidente que são devidas e serão calculadas de acordo com a sua possibilidade e necessidade deles.
Já a pensão para a cônjuge é discutível. Dependerá da idade dela, se ela tem profissão, se ela pode trabalhar ou alguma enfermidade a impede.
São vários fatores que seriam melhor avaliados numa consulta.
Fico à disposição.