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Divorcio e separação de casal
dez
1
2016
morei com um mulher por 3 anos e nós tivemos uma filha. depois
de 3 anos ela saiu de casa e eu passei para ela uma contia de 3mil reis
referente aos moveis da casa, imprimi um papel escrito que eu repassei
esse valor para ela e ela assinou junto comigo no cartorio e reconheceu
firma de ambos. depois de alguns meses ela pedindo pra voltar eu a
aceitei de volta e ela nunca me deu cota do dinheiro. eu como não voltei
com intenção de me separar de novo eu me casei com ela. mas agora depois
de um ano casados estamos nos separando de novo. e nós moramos em uma
casa emprestada pela minha mãe. e quando me casei com ela eu já tinha
a casa toda mobilhada, um carro e uma moto. ela esta sando de casa
essa semana e querendo levar a cama o guarda roupas a maquina de lavar
e o micro ondas. queria saber se eu tenho que deixar ela levar isso?
se eu escrever uma papel informando tudo que ela esta levando e ela
assinar no cartorio e reconhecer firma se esse papel teria algum valor?
obrigado
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O casamento vem com um regime de bens para cuidar dos bens do casal. A regra é o regime da comunhão parcial de bens e esse regime estabelece que todos os bens comprados durante o casamento pertencem metade para cada cônjuge.
No seu caso, como os móveis foram todos comprados na época que você ainda estava solteiro (depois de terminar a primeira vez e antes do casamento), você não tem que dividir nada com a mulher.
Sendo assim, a mulher só tem direito a metade dos bens que foram comprados durante a existência do casamento.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.