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Divorcio e separação comunhão de bens
jun
23
2018
sou casada em comunhao de bens tenho 3 filhos de maior estou mim separando eu gostaria de saber oq eu tenho direito ele tem um lote q foi de herança mais esta atualmente no nome dele eu o ajudei a construir a casa eu queria saber se a partilha de bens vai se dar só pela casa ou tudo lote como vou ser reenbolsada.. oq vou ter direito eu gastei 15 mil ele gastou tbm.. pfr mim tirem esssa duvida
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divorcio e separação comunhão de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde Maria, se o regime de casamento foi a comunhão parcial de bens, praticamente todos os bens adquiridos na constância do casamento ou União Estável serão partilhados por meio do processo de divórcio, dependendo de como foi a aquisição dessa casa, assim como as alterações realizadas, você terá direito sim a parte da venda do imóvel. Isso não excluir a partilha de outros bens que possam existir, sejam imóveis ou móveis.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE