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Divórcio e registro de bebê
fev
10
2018
Boa tarde,
Poderiam me ajudar!?
Casei e me separei depois de 2 meses, já estava gestante. Me separei de corpos pois ele me ameaçava de morte, no decorrer desse período as ameaças aumentaram, dizendo que passaria com o carro por cima de mim, chegou de ir na delegacia dizendo que queria ser preso se não me mataria (não foi preso) porém estou com medidas protetivas de 200 metros.
Agora entrei com o processo de divórcio consensual, ele aceitou. A audiência está marcada para 10 de abril, porém meu bebe nasce dia 5 de março.
Eu queria registrá-lo apenas em meu nome, como a própria delegada me auxiliou.
Porém meu advogado disse que se eu registrar apenas em meu nome, e o pai do meu filho na hora da audiência tocasse nesse assunto, o juíz mudaria para litigioso
Isso está correto!?, realmente iria virar litigioso o processo caso esse assunto seja colocado na audiência do divórcio consensual?
Em meu ver vejo um equívoco, pois não posso deixar registrá-lo apenas por medo de virar litigioso.
Poderiam me informar se realmente irá prolongar o divórcio caso eu registre apenas em meu nome??
Aguardo.
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Boa tarde. Há alguns pontos a serem ponderados:
1- Ele aceita o filho? Caso a resposta seja não, não haverá nada que impeça vc registrar somente no seu nome. Porém se ele reconhecer o filho como dele, mesmo que vc registre só no seu nome, ele poderá entrar com uma ação de paternidade e o juiz irá conceder o registro.
2- A ação de divórcio inclui guarda, pensão e visitas?
Se a resposta for sim, irá interferir na ação, pois se tornará mais morosa, dependendo da atitude do pai.
Se a ação somente se tratar somente de divórcio, nada irá alterar, pois o objeto(motivo) da ação não faz parte a criança e ele poderá entrar com a ação de paternidade posteriormente.