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Divórcio e pensão alimentícia
jun
12
2016
Sou casada há 5 anos com regime de separação total de bens. Temos apenas 1 apartamento e 1 carro, tudo está no nome do meu marido, até os móveis da casa foi ele quem comprou. Temos 1 filho de 2 anos. Meu marido ganha 10 mil por mês. Gostaria de saber se eu me separar dele, devo sair do apartamento?? E quanto à pensão alimentícia, quanto ele deve pagar? A família dele tem dinheiro, eles podem tirar o meu filho de mim. Sempre cuidei muito bem do meu filho, qualquer pessoa próximo pode atestar isso. Me preocupo, pois sou de família humilde e tenho medo de eles alegarem que eu não tenho condições financeiras de cuidar do meu filho e tomem ele de mim. Me ajudem por favor. Obrigada
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No regime da separação total de bens, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, nada tendo em comum com o patrimônio do outro cônjuge. No caso de divórcio, como cada um tem seu patrimônio, não há divisão dos bens adquiridos durante a existência do casamento. Portanto, como os bens estão em nome do seu marido, você não tem direito a nada, salvo se ele decidir transferir algum bem para você.
Na ocasião de separação, como a casa está no nome dele, você deve deixar o imóvel.
A lei estipula que, no caso de pensão alimentícia quando um dos cônjuges não consegue se manter com as próprias pernas, o cônjuge que tem condições deve arcar com valor estipulado pelo juiz, que não deve ser superior a 30% do salário dele. No caso de pensão para os filhos, ocorre a mesma coisa, no máximo 30% do salário de quem vai pagar.
Como vocês tem um filho menor de idade, a separação tem de ser feita judicialmente, portanto a questão da guarda será decidida levando em consideração o que for melhor para a criança.
Espero ter ajudado! Caso tenha mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.