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Divorcio e bens em regime separação de bens
ago
30
2016
Moro em Sao Paulo,já procurei auxilio em outros sites e não consegui. Sou casada no regime de separação de bens, pretendo me separar, quero saber como fica os bens adquiridos durante a união? Meu marido tem um filho de outra relação quais os direitos que esse filho tem nos bens que construímos? T
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divorcio e bens em regime separação de bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se o regime de bens do seu casamento é o tradicional, ou seja, é o da separação/comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a existência do casamento pertencem metade para cada cônjuge, em outras palavras 50% seu e 50% do seu marido. Em vindo um divórcio, todos os bens que vocês adquiriram será repartido igualmente entre vocês dois.
Se o seu regime for o da separação total de bens (não é a regra), todos os bens que você adquiriu durante o casamento pertencem exclusivamente a você, o mesmo vale para os bens que seu marido adquiriu.
Em relação ao filho de outro casamento que seu marido tem. Essa criança, hoje, não possui direito nenhum em cima dos bens que você e seu marido tem. Ela só passaria a ter direitos no caso de herança, com o falecimento do pai.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.