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Divorcio, doação de bem, devo recolher ITCMD
set
13
2017
Me divorciei com o beneficio da gratuidade, hoje estou aposentada por idade (70 anos). Na época (1999) meu ex-marido me deixou sua parte (doação), eramos casados com comunhão universal dos bens, como doação não onerosa. Só vim a atentar para o fato de registrar a casa em meu nome agora. Minha pergunta seria sobre o ITBI, que segundo li não pode ser cobrado no caso de doação não onerosa, ai me disseram que nesse caso recairia no ITCMD (mas esse imposto só foi criado em 2001), a Formal de Partilha é de 1999. Esse imposto é devido ou não? Outra dúvida que me surge é que já sou dona da metade, se houver imposto seria calculado em cima da metade que recebi? Ao dar entrada no Cart. De Imóveis me retornaram com pendências e essa é uma delas.
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