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Divórcio com Partilha de Bens e Dívidas
set
21
2016
Boa tarde! Trata-se de um processo de divórcio litigioso com partilha de bens e DIVIDAS. Por se tratar de 01 imóvel financiado e 01 veículo também alienado, onde ambos os bens encontram-se em nome do requerente, porém ficaram em posse da requerida desde a separação de fato, ocorrida em junho de 2012. Em 2014, foi promulgada a sentença, onde ficou determinada a partilha de bens e dívidas na proporção de metade para cada parte, ficando assegurado ao autor receber todos os valores pagos das prestações dos bens financiados após o divórcio. A parte ré recorreu junto à 2ª instância onde a sentença foi mantida sem reforma. Em maio foi expedido o mandado de busca e apreensão do veículo que ficou parado na garagem da residencia desde 2012, onde a requerida vendeu o som, retirou pneus, tapetes, e outros acessórios, estando o veículo sem condições de uso. Ressalto que a requerida sequer pagou os documentos obrigatórios anuais e conforme orçado pelo requerente para conserto do veículo fica em R$ 1.500,00. O imóvel foi deixado pela requerida após também uma ordem judicial de desocupação, mas em péssimas condições, com vidro, maçanetas, box e torneiras quebradas, além de diversos lixos deixados no quintal, o que causou certamente a depreciação do imóvel. Saliento que, a requerida desobedeceu a ordem de partilha dos móveis e levou todos. Entraremos com cumprimento de sentença com suprimento de consentimento pois já encontramos comprador para o imóvel mas a requerida se recusa a assinar por não concordar em pagar a metade das dívidas nem ressarcir o requerente as prestações pagas por este, dizendo que vai pagar de acordo com suas possibilidades, o que não irá ocorrer pois a mesma não tem outros recursos além de sua parte do imóvel, sendo que se não pagar com o dinheiro resultante da venda não irá pagar nunca. Ainda representando suas atitudes litigância de má fé. O que eu gostaria de saber, é se com esse pedido algo pode dar errado. O juiz determinar que dê a ela os 50% para ela pagar como pode, isso pode ocorrer? Sou o requerente do processo.
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