Procurar:
Divórcio, certidão de nascimento e direito de ver a criança
maio
4
2015
Boa tarde
Sou casada há 04 meses e estou grávida de 09. Após um episódio de agressão verbal por parte do meu “marido” e discussão, mês passado, no qual fui parar no hospital em risco de vida para mim e para o bebê, resolvi voltar para a casa dos meus pais e dar entrada no divórcio. Porém, acabo de ser informada pelo meu advogado, que meu marido, após ter assinado autorizando pedir o divórcio consensual, negou comparecer em cartório para efetivação do mesmo. A data do parto está próxima e não gostaria que constasse o sobrenome de casada na certidão de nascimento do bebê, tampouco o nome dele ou sobrenome. É possível? Quais providências devo tomar? Qual a possibilidade de ele ter direito a ver o bebê após o nascimento, e de que maneira? Ele tem direito a, por exemplo, levar o bebê?
Minha maior preocupação é com a nossa segurança, pois ele é uma pessoa desequilibrada, em todos os sentidos.
Desde já, agradeço sua atenção e resposta.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
O pai terá direito de registrar o filho, também terá direito de visita-lo, geralmente , enquanto o bebê estiver mamando o pai não o retirará do lar materno. Peça a guarda unilateral e comprove em juízo o desequilíbrio do pai. Você poderá requerer que as visitas sejam assistidas, se for o caso. O pai deverá pagar pensão para criança independente do direito de visitas.