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Divisão dos bens materiais durante a separação
set
14
2016
Boa tarde,minha ex mulher entrou com pedido de divórcio,juntamente com o de pensão, me informaram que eu deveria pagar 220 reais,ja que estou sem a carteira assinada, como ela nao se conformou com o valor, disse que quer parte do carro que comprei em 2013 sendo que casamos em cartorio em 2015,ela tem algum doreito no carro?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divisão dos bens materiais durante a separação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Quando casamos escolhemos o regime de bens que vai cuidar de todos os bens do casal. Esses regimes são: comunhão parcial, comunhão universal e separação total de bens. O regime da comunhão parcial é a regra e serve para dizer que todos os bens adquiridos durante a existência do casamento pertencem metade para cada cônjuge.
Com isso que eu te disse, em tese, ela não tem direito a parte nenhuma do carro, já que você comprou em 2013 e se casou com ela em 2015.
Agora, se antes de casar, você vivia na mesma com essa mulher, ou seja, vivia em união estável, pode ser que ela tenha direito a parte do carro, dependendo do entendimento do juiz. A união estável é parecida com o casamento no que diz respeito aos direitos e deveres, portanto o que falei mais pra cima sobre o regime de bens se encaixa aqui.
Mas, essa suposição só serve se você tiver morado com ela na época em que comprou o carro. Se vocês eram apenas namorados ou noivos, não tem nenhuma importância.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.