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Divisão de bens por falecimento
maio
27
2018
Bom dia.
Meus avós possuíam um imóvel, com o falecimento deles uma das minhas tias, de um total de 9 filhos, ficou residindo no imóvel e por lá já reside por 3 anos.
Minha pergunta é, o que posso reivindicar da justiça com relação a esse imóvel, sendo meu pai, um dos herdeiros, já é falecido.
Aguardo retorno.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divisão de bens por falecimento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia Camila, com o falecimento do seu pai, você sucede ele no recebimento da herança, a questão é que se for somente esse imóvel, talvez essas pessoas que moram na residência podem requerer direito real de habitação, mas não sendo, certamente a casa fará parte do inventário, será vendido judicialmente e partilhado entre todos os herdeiros.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.