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Divisão de bens no divórcio amigável
jun
19
2016
Meu ex marido que comprar minha parte na casa no dia do divorcio, porém só quer pagar pelos anos que morei com ele e ajudei a pagar que totalizam 5 anos alegando que a casa ainda e financiada e que alem de pagar a financiadora e a mim sendo que eu não moro mais com ele. Como devo proceder pra que ele me pague o valor justo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divisão de bens no divórcio amigável, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A existência de um bem financiado, neste caso uma casa com prestações que ainda irão vencer, é algo muito comum nas ações de divórcio, e gera muitos questionamentos quanto à partilha desse bem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do Relator Desembargador Raimundo Messias Júnior em apreciação à apelação cível n. 10720100000016338-8/001, assegurou que “em se tratando de imóvel financiado, só é cabível a partilha das parcelas que foram amortizadas durante o período da relação conjugal”, isto significa que o valor até então pago será dividido ao meio, essa divisão pode ser feita através da vendo do ágio, para terceiros e a partilha do valor arrecadado, ou como propôs seu ex marido ele pode comprar a parte dele ou vice versa, você também poderá comprar a parte dele, e assim quem assumir o imóvel se responsabiliza pela continuidade do pagamento, o ideal para que não haja prejuízo é solicitar uma avaliação imobiliária do valor do ágil, além de calcular o valor que já foi pago.