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Divisão de bens e incumprimento dos deveres parentais
jan
27
2018
Boa tarde!Tenho algumas dúvidas de como devo agir mediante uma situação complicada que me surgiu recentemente, que passo a explicar.
A minha mãe e meu pai divorciaram-se à coisa de 15, 18 anos, visto que este emigrou para África e formou nova família ainda dentro do casamento que tinha, deixando para trás dois filhos menores!
Após alguns anos de luta o tribunal lá concedeu o divorcio a minha mãe, por a não comparecia de meu pai perante a justiça por inúmeras vezes. A este ficou o atribuído o dever de pagamento de uma pensão de alimentos aos dois menores (75€ cada) e o pagamento de metade das dividas escolares etc, dividas estas e pensão que nunca foi paga.
Passados estes anos todos, este individuo vêm perante a família que abandonou exigindo a separação dos bens (uma casa) que nunca foi feita após concederem o divorcio a minha mãe! A minha pergunta resume-se a isto, legalmente este senhor continua a ter direito a metade do imóvel?
E devido ao acima mencionado, poderei eu como filho, ou a minha mãe processa-lo por incumprimento dos deveres paternais passados estes anos todos?
Posso acrescentar que a minha mãe nunca antes informou a justiça que este estava em falta com os seus deveres.
Obrigado
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Boa noite.
Preciso saber o que foi decidido na ação de divórcio quanto ao patrimônio do casal, se o juiz determinou que a os bens seriam só dela ou não. Caso na sentença, nada tenha sido mencionado, sua mãe tem direito de entrar com ação de usucapião familiar, antes que ele entre na justiça querendo a parte dele, pois se o pai não manteve mais contato com a família por anos, configura-se abandonando o lar completamente. Com essa ação, ninguém poderá requerer nada sobre a casa.
Caso não entre com a ação, ele tem sim direito à metade e os filhos que ele tiver de outros relacionamentos, serão herdeiros da parte que convém a ele.
Quanto à pensão alimentícia, os filhos tem até dois anos após completarem 18 anos de idade para cobrar os atrasados, que foram estipulados judicialmente. O Brasil promulgou a Convenção de Haia, que dá direito sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, no pais em que o devedor estiver.
Andreia Paiva
Advogada
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