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Dívida de contrato após a morte
abr
14
2018
Moro em Brasília e Minha filha faleceu E ela tinha um contrato de financiamento com a faculdade em seu nome. A e dívida será extinta ou serei obrigada a pagar? Ela também tem dúvidas com cartões de crédito como fica essa situação? Não procurei um advogado ainda. Acredito que a resposta irá me ajudar a saber qual direção seguir. Pois a dívida é alta e não tenho condições de pagar. Ela se suicidou e não sei como vai ficar a situação dela na faculdade e com a dívida dos cartões de crédito. Ela trabalhava fichado na carteira a um ano e meio.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dívida de contrato após a morte, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde Sheila, no caso das dívidas oriundas do cartão de crédito, as mesmas não passam a seus herdeiros e outros parentes, deve-se abrir o processo de inventário, havendo bens a serem partilhados, o valor retirado dos mesmos, serão para quitar as dívidas, não tendo, ficam como quitadas as dívidas.
No caso do financiamento, dependerá de como o mesmo foi feito, se seguir a regra acima, também será pago por meio do processo de inventário, mas se tiver um(a) fiador(a), pode ser que a dívida passe ao(a) mesmo(a, contudo, tem tribunais e juízes que vem entendendo que não se estende, dependerá de cada caso.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.