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Dívida de cartão de crédito
jul
21
2016
Dívida com cartão de crédito, o valor oferecido pelo banco está fora das minhas possibilidades
O banco pode tomar/ penhorar carro/ casa ?
A inadimplência se deu por motivo de desemprego.
Pretendo quitar minha dívida à vista assim que receber um processo trabalhista mas, não tenho como dar um prazo certo sobre isto para o Banco.
Guarulhos – SP
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dívida de cartão de crédito, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, anapauladq.
Veja bem, voce poderá entrar em contato com o banco e pedir uma renegociação da dívida, seja com proposta apresentado pela instituição financeira seja com proposta feita por voce mesmo. Pois, a partir do momento em que voce fizer a renegociação, pagar a primeira parcela, voce já estará adimplente, e com isso, não poderá ter seu nome negativado e nem abrirá possibilidades do banco entrar com uma ação para penhorar seus bens. No entanto, caso faça essa renegociação, e atrase qualquer parcela, desde a primeira ate a ultima, a renegociação será quebrada e voltará a divida original. Caso o banco não queira renegociar ( vale dizer, ele não é obrigado a faze-lo), voce continuará correndo o risco de ter seus bens penhorados. Nota-se que o carro poderá ser penhorado normalmente, mas o Imóvel Único de Família, não. De acordo com a lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel único da família (a casa em que a família reside) não pode ser penhorado, o art. 1º da Lei mencionada diz o seguinte: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”. Portanto, tente pedir essa renegociação, caso não consiga e o banco entre com a ação, procure um advogado para lhe defender.