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Divida Ativa de ICMS – bloqueio de contas e bens
set
23
2016
Tive um BLOQUEIO JUDICAL em minhas contas correntes no último dia 31/08. Foi um bloqueio único pois depois houve um depósito que não foi bloqueado.
O nº do processo é 0000957-66,2009,8,19,0006 e sei que refere-se a DIVIDA ATIVA DE ICMS de uma empresa que está parada há pelo menos 8 anos.
Os valores bloqueados são ínfimos porém meu grande medo é ter meus bens penhorados.
Tenho 2 motos e 1 casa. Uma das motos está ALIENADA e a casa está em USUFRUTO de minha mãe.
Poderiam me orientar? Tenho as seguintes perguntas?
– Poderá haver novo bloqueio de conta-corrente?
– O financiamento da Moto vai acabar em 2 meses, pedirei a baixa da alienação e venderei a moto.. pode ocorrer de nesse momento ela ser penhorada?
– Quando minha mãe falecer, eles poderão retirar minha casa, mesmo sendo a única casa que possuo e onde vivo com meu filho?
– Eles poderão apreender os bens no interios de minha casa? Tipo TV, Computadores, Geladeira..
Obrigada
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Olá MLIRANGI,
Os valores do novo depósito podem ser bloqueados a qualquer momento, assim que houver uma nova determinação para penhora on-line.
Quanto à penhorabilidade de seus bens:
1 e 2: Sim, como afirmei anteriormente, se houver determinação de nova penhora on-line.
3 e 4: Não, a lei nº 8.009/90 estabelece os bens que não podem ser penhorados em processos de execução.
Assim, se o imóvel que lhe pertencerá for único para sua moradia, este não poderá ser penhorável, assim como seus pertences domésticos.