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Divergência de datas de demissão
abr
17
2016
Bom dia,
Moro em Duque de Caxias – RJ trabalhava em uma grande empresa multinacional no Rio de Janeiro.
Fui demitido no dia 15/06/2015, sem justa causa, porém a data de demissão, na CTPS, está como 14/08/2015. Gostaria de saber se está correto ou se cabe algum recurso contra a empresa.
Obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divergência de datas de demissão, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Por se tratar de fato modificativo de seu direito, cabe a você provar a existência de erro na data de sua demissão, em conformidade com o art.333 do Código de Processo Civil e 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Você deve procurar seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) para que o mesmo conteste a data de demissão errada. Através de provas como cartão de ponto, testemunha, ou algo capaz de provar seu afastamento anterior a data que falaram. Verifique ainda em relação ao aviso prévio, caso ele tenha sido pago ou trabalhado, a data de demissão normalmente vai se alterar. Quanto ao recurso que questiona, é como disse, num cabe um recurso específico contra a empresa, acredito que seria melhor você procurar seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) para que ele informe a existência do erro em um processo já existente. Caso esse processo não exista, aí você pede para retificar sua CTPS, para tanto, nem precisa de advogado, dirija-se até a justiça do trabalho e procure informações.