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Dispensado da empresa por justa causa faltas de porto ferreira sp
jul
14
2016
moro em porto ferreira sp entrei na empresa 25 novembro de 2013 fui dispensado 12 julho 2016 por justa causa na soma do meu salario a empresa deve pagar o proporcional de ferias parece q li a respeito da lei n 132 da oit?pergunto por que minha rescisao sera dia 20/08/2016 vai me ajudar muito ce responder pra mim ficar por dentro da lei
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dispensado da empresa por justa causa faltas de porto ferreira sp, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A justa causa acontece quando o empregado praticar uma das condutas estipuladas na Consolidação das leis trabalhistas – CLT, artigo 482 – “’Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.” Como o senhor já relatou sua dispensa se enquadra pelas faltas. Na dispensa por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, que teria se fosse dispensado sem justa causa, como: aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Se você tivesse menos de um ano de carteira assinada, você teria direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Mas como você possui mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.