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Dispensa – sem registro em carteira
mar
9
2016
Bom dia, Recebi uma proposta de emprego para trabalhar em outra cidade, e aceitei. Fiz a entrevista e o Empregador me fez varias promessas de ganhar além do que ele havia oferecido, e nada de cumprir com essas promessas. No final, eu fui descobrindo que ele tinha mais ações trabalhista do que qualquer coisa. Tem ações com agiotas e eu até estava correndo risco trabalhando com ele. Fiquei por 9 meses trabalhando com ele, porém sem registro em carteira. E até o momento ele não me pagou o que é devido. Como eu devo agir com essa situação?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dispensa – sem registro em carteira, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado(a), bom dia!
Se for dispensado sem justa causa fara jus as seguintes verbas:
Saldo de salário;
Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Se for dispensado por justa causa, fará jus ao Saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3 constitucional (caso tenha).
E, caso peça demissão, fará jus ao Saldo de salário;13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia