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DISPENSA POR JUSTA CAUSA – FILHO DOENTE – PODE?
jan
22
2015
Faltei ao serviço por diversas vezes porque meu filho de 1 ano e 4 meses estava doente. Apresentei atestado de todas as faltas e sofri os descontos dos dias. Sei que conforme a lei esses descontos são permitidos. Gostaria de saber se a empresa apode me demitir por justa causa devido a estas faltas.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DISPENSA POR JUSTA CAUSA – FILHO DOENTE – PODE?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Carla, Bom dia!
A Justa causa é uma penalidade máxima a ser aplicada pelo empregador. Se você tiver todos estes atestados de saúde de seu filho menor, você terá chances de reverter a justa causa em uma ação trabalhista, pois no seu caso não há como falar que houve má conduta sua, e sim uma necessidade de ausência do trabalho.
Resumindo: você poderá ingressar com uma ação trabalhista (para reverter a justa causa, com o consequente pagamento de seus direitos trabalhistas), mas o resultado dela dependerá das provas que serão juntadas no processo.
Deixo meu contato acaso necessário.
Atenciosamente,
Humberto Cardoso
[email protected]