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Dispensa do aviso prévio ao pedir demissão
nov
23
2011
Senhores, boa tarde!
Peço ajuda com o seguinte impasse: pedi demissão, disposta à cumprir o aviso prévio a que estou sujeita por lei, e tenho consciência de que a empresa pode renunciar a esse direito.
Porém, o fato é que no ato do pedido da demissão não houve qualquer apresentação de renúncia e sim foi feito um acordo de boca de que eu cumpriria o aviso, assim como também foi estabelecido em minha carta de emissão (que emiti em duas vias e fiquei com a segunda assinada), que cumpriria o aviso.
Então minha dúvida é a seguinte, entendo que a partir do momento em que acordei com a empresa oralmente que seria cumprido o aviso prévio, essa condição ficou estabelecida entre ambos e formalizado no instante em que assinaram a carta. Mesmo assim, a empresa após o cumprimento de alguns dias do aviso, pode simplesmente me dispensar (rompendo com oq foi estabelecido) e não pagar os dias restantes???
Agradeço muito a atenção,
Isabela
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O aviso prévio deve ser cumprido, tanto pelo empregado como pelo Empresa. Caso a empresa determine que tenha que cumprir seu aviso em casa, você poderá pedir indenização por isso, via reclamação trabalhista. Agora, se você não cumprir, poderá ter descontado os dias que faltar.