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Discussão com vizinho e gravação, posso ser processada?
maio
1
2012
Boa noite! Uma discussão iniciada com o meu vizinho, que gritou do alto de sua janela “cala a boca, cachorro chato”, quando eu estava brincando com meus cães, nos levou à delegacia para registrar um BO. Inicialmente ambas as partes registrariam uma queixa contra Pertubação do Sossego, porém, o rapaz que mora com o meu vizinho e é bacharel em direito (fez questão de gritar isso bem alto várias vezes dentro da delegacia), pediu prosseguimento para justiça e eu fiz o mesmo, acabando por não se tornar um BO e sim o início de um processo.
Na delegacia, rindo e jogando indiretas, o mesmo disse que irá me processar e que pelos menos 4 mil consegue arrancar de indenização devido a ter gravado toda a discussão na qual xinguei o senhor que vive com ele. Ao que se pode ser observado, vivem como um casal. Contudo, no momento da discussão e de cabeça quente por já não ser a primeira vez que ele meta a cabeça pra fora da janela e fica gritando ao mínimo barulho, recordo-me de tê-lo xingado de velho, dizendo que o lugar dele deveria ser em um asilo onde é mais tranquilo, e também, em certa altura, peço desculpas pelo termo, xinguei-lhe de ‘v.i.a.d.o’, mas relatando ao meu filho a situação, do seguinte modo “é esse v.i.a.d.o que fica gritando na minha casa…”, porém de forma como se diz com qualquer um quando está com raiva e sem ter qualquer ligação com a opção sexual dele, que os vizinhos apenas comentam, mas nada se sabe.
Gostaria de saber, se esse vídeo tem algum valor perante a justiça, pois enquanto ele falava que tinha gravado, a agente me disse que não teria valor algum para a justiça essa gravação. Contudo, no momento da queixa, ele apenas disse que havia xingado-o de velho e não citou o outro nome, mesmo eu tendo certeza de que ouviu porque em seguida gritou “se eu sou isso você é uma vaca”. Esse vídeo terá algum valor? Pois li em algum lugar que se eu não autorizar a gravação da minha voz ele não pode ser considerado prova, é verdade? Outra coisa, nenhuma das partes tem testemunhas, eu estava com minha filha de 20 anos e meu filho de 16 no momento e ele com esse rapaz que mora com ele. O que pode acontecer e como devo me precaver? Agradeço!
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Beatriz,
Embora tenha direito a Vsa. privacidade e logo não possibilidade de gravações sem permissão de um dos interlocutores, já vi em audiência o Magistrado autorizando esses vídeos como prova, principalmente se ocorre no espaço do Autor (do vizinho). Assim, o video tem valor contra a Sra.
O valor desse video pode ser relativo se levar testemunhas ao local ratificando Vsa. declaração de silêncio de vsos. animais. Caso contrário, se esse vizinho além da gravação levar testemunhas que afirmem que barulhos estão o gerando estresse e prejuízos diversos, poderá o Magistrado solicitar a remoção dos semoventes do local.
Ademais, contrate um advogado se for citada na esfera cível, pois além da remoção dos animais, poderá ter que indenizar o Autor.