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Discriminacao na admissao acao trabalhista
jul
29
2014
Boa Tarde Dr.
Gostaria de saber quais são as chances de ganhar o processo com base na situação abaixo pois possuo todas as provas do caso alegado e possui ainda testemunhas e demais provas.
COPIA DE RECLAMAÇÃO FEITA AO MPT/PRT-PE. PRECISO DE UMA RESPOSTA PARA ENTRAR COM UM PROCESSO URGENTE POIS FUI LESADO.
Meus telefones: 81-8173-9642 – vivo/81-8451-7639 – OI
e-mail: [email protected]
Desde já, aguardo comprovação da parte de vossas excelência para patrocínio da causa se assim julgar procedente de ganhar esta causa.
Respeitosamente,
Walter Belarmino
AO SETOR MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
EMPRESA DENUNCIADA: TIM CELULAR S/A
ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO TIM CELULAR S/A – FALTA DE ADMISSÃO – DISCRIMINAÇÃO
CANDIDATO/RECLAMANTE: WALTER BELARMINO DA SILVA
MOTIVO: DENUNCIA PELA DISPENSA INDEVIDA DA EMPRESA TIM CELULAR S/A AO CARGO DECONSULTOR DE RELACIONAMENTO INICIADA PELA EMPRESA CONTRATADA PRESTADORA DE SERVIÇOS ADECCO S/A – RECUSA DE ADMISSÃO POR FALTA DE CONTA-CORRENTE – DISCRIMINAÇÃO POR ESTAR NO SERASA – FRAUDE NO PROCESSO SELETIVO
Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador do Trabalho,
Eu, Walter Belarmino da Silva, já qualificado nos autos estou enviando a esta procuradoria denuncia à empresa abaixo com informações e relatos dos acontecidos, ciente da atuação do MPT-PE nas apurações do caso e aplicações das penalidades que acherem cabível ao caso.
RELATÓRIO DA DENÚNCIA
1 – Em contato realizado com a funcionário da Tim Celular S/A a Sra. Nathália – Analista de Recursos Humanos – ora responsável pelo processo de recrutamento e seleção da empresa TIM CELULAR S/A e pelo recebimento das documentações da empresa TIM CELULAR S/A para o cargo de Consultor de Relacionamento ao Cliente – processo seletivo este, que também, inicialmente esta iniciou na administração da consultoria ADECCO S/A por contrato de prestação de serviços firmado com a reclamada.
2 – Pessoalmente, após a aprovação no processo seletivo pelo ADECCO S/A desde o começo do mês fui notificado por e-mail pela senhora Monica para comparecer no dia da entrega da documentação na empresa TIM CELULAR S/A (18/07/2014) – inclusive o fato ocorreu na presença dos outros candidatos advindo da empresa ADECCO S/A (testemunhas do fato) que também foram aprovados – após a apresentação da documentação completa faltando apenas a conta-corrente mas já com a conta salário aberta no Banco Itaú confirme carta de solicitação de abertura de conta que apresentarei que foi assinada pelo gerente da agência no mesmo dia da entrega da documentação, a mesma funcionária da TIM CELULAR S/A a senhora Nathalia informou que por haver apenas e tão somente, a falta de abertura da conta-corrente, – mesmo havendo uma conta-salário já aberta pois este candidato a epoca não conseguia abrir uma conta-corrente por estar com
restrição no SERASA, e mesmo o banco gerando a conta salário e entrando em contato via telefone representado pelo Senhor João – Gerente da Agência 8302 DO BANCO ITAU – com a responsável pelo processo da Tim (Nathália), que foi aberta uma conta salario e esta aberta nos termos da Lei pois não haveria possibilidade de abertura naquele momento de conta-corrente pois o funcionario estava com restriação no SERASA e que apresentara comprovante de pagamento da dívida mais ele não podia abrir conta pois deveria esperar o prazo de 5 dias para dar baixo nos resgistros de restrição de crédito – a mesma me reportou que fosse resolver esta situação, sem estipular prazos, pois, segundo a Analista de Recursos Humanos Nathalai da empresa TIM CELULAR S/A a empresa não iria deixar, segundo ela, de admitir este candidato que vos fala por estar com esta pendencia com o Banco e solicitou apenas que resolvesse esta pendencia no nome e entrasse em contato pois haveria outras datas para iniciar o meu treinamento/contratação pois explicou claramente que isto seria um procedimento da empresa de não aceitar conta-salário. Bem, negada a contratação deste candidato hoje (29/07/2014) por não estar com conta-corrente aberta pois trata-se da política da empresa, segundo a funcionária da Empresa ADECCO S/A em representação a empresa TIM CELULAR S/A. Explicando a ela que resolvi, mesmo desempregado liquidar estas obrigações com o SERASA fato impeditivo para o banco não abrir a conta-corrente, saldei/acordei a dívida na Caixa Econômica Federal que na oportunidade apresentarei o comprovante em epígrafe e a mesmo assim hoje foi negada minha admissão. A Analista de RH da TIM CELULAR S/A disse que a recusa do recebimento dos meus documentos não seria problema com a empresa e sim comigo e o banco – mesmo sabendo e apresendo provas que o banco gerou o número da conta e agência para depositar os salários devidos por meio de uma conta salário, até resolver esta situação. Pois bem, passei 5 dias para conseguir o dinheiro emprestado com o meu pai e resolver o problema, paguei a dívida na última quinta feira como arrolarei provas, e prestes a abrir a conta pois existe o prazo legal de 5 dias contados apartir da ultima quinta para dar baixa no SERASA e hoje recebi por meio da senhora Dra. Silvia da Consultoria ADECCO S/A a informação da recusada da minha contratação pela empresa TIM CELULAR S/A alegando atraso na entrega da documentação, mas, a empresa em todo o momento falou que a admissão seiroa para o 11/08/2014 ou dia 18/08/2014 e que eu tenho tempo de resolver esta problema para atender esta exigencia de abertura de conta-corrente e pagar minha divida no SERASA.
3 – Ora, a empresa gerou um dano irreparável a minha pessoa, pois para o cargo em epígrafe não haveria qualquer necessidade de deixar de admitir por ter registros no SERASA pois o fato foi análisado após o processo seletivo e após realizar o exame ASO e em nobres decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) esta consulta aos bancos de dados públicos é lícita apenas para alguns cargos e em fase inicial da seleção e não após a aptidão deste candidato após realizar todos os testes e estar apto para admissão inclusive após estar apto no ASO pois desde a aprovação na ADECCO S/A início do mes de julho de 2014 (seleção inicial) até hoje (ja firmado o acordo verbal com a TIM CELULAR S/A com documentos comprobatorios) surgiu várias oportunidades de emprego que foram negadas por mim em razão de acreditar nas promessas e compromissos firmado com a TIM CELULAR S/A já que já estava aprovado em todo o processo seletivo pois já estava com tudo certo para admissão, apenas aguardando baixa no SERASA para gerar conta-corrente mais ja ciente a empresa que eu ja estava com a conta salario aberta.
Notificada de toda situação, constata-se que este candidato foi aprovado em todo o processo seletivo que ora vista as seguintes fases e lembrando para tal que possuo documentos comprobatório dos atos aqui afirmados que comprovam e vale salientar que o MPT-PE poderá pedir outras provas as empresas envolvidas (Clínica Médica que prestou serviços para gerar o ASO contratada pela TIM CELULAR S/A, ADECCO S/A que prestou serviço de recrutamento e seleção e ao BANCO ITAU S/A para comprovação de abertura de conta-salário na data informado. Neste atos ouveram as seguintes fases:
1 – Triagem de Currículo pela Adecco S/A- Sem Vinculo Empregaticio – APROVADO
2 – Aprovação na Seleção da Adecco S/A – Sem Vinculo Empregaticio – APROVADO
3 – Aprovação na Dinamica de Grupo na Tim Celular S/A – Sem Vinculo Empregaticio – APROVADO
4 – Aprovação no Exame Oftalmologico APTO (ASO) – Com previsão de Vinculo Empregatício PELA TIM CELULAR S/A
5 – Aprovação no Exame de Fonoaudiologia APTO (ASO) – Com previsão de Vinculo Empregatício PELA TIM CELULAR S/A
6 – Aprovação no Exame de Audiometria APTO (ASO) – Com previsão de Vinculo Empregatício PELA TIM CELULAR S/A
7 – Aprovação no Exame Oftalmologico APTO (ASO) – Com previsão de Vinculo Empregatício PELA TIM CELULAR S/A
8 – Aprovação no Exame Médico/Clínico APTO (ASO) – Com previsão de Vinculo Empregatício PELA TIM CELULAR S/A
9 – Candidato APTO no ASO, juntada de documentos para admissão.
10 – Documentações completas e geradas no dia marcado PARA ENTREGA (18/07/2014) COMO PEDIDO PARA ENTREGA COMO ENVIADA A NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL PELA SENHORA MONICA DA EMPRESA ADECCO S/A POR E-MAIL QUE CONSTARA NOS AUTOS. Assim, tudo certo como pedido – ressalvado a conta-salário aberta para fins trabalhista (conta salario) também gerada na data de entrega da documentação, mesmo assim, negada o recebimento da conta salário pelo TIM CELULAR S/A.
DOS DANOS
Sendo Assim, não foi feito o atendimento as normas legais visto que este trabalhador deixou de estar em outras seleções de emprego e além de receber propostas de emprego, neguei, tão somente porque já estava em compromisso firmado com a empresa TIM CELULAR S/A. Neste caso, configurado o dano material pois este trabalhador tirou dinheiro de onde não podia (emprestimo em nome do pai) colocando em risco a sua alimentação para atender as exigências meramente sem base legal da empresa (obrigatoriedade da abertura de conta-corrente para fins de admissão pois isto apenas se trata como uma coveniencia técnica da empresa e não necessárias pois a conta salário foi gerada possibilitando a empresa a depositar os salarios devidos inclusive conta esta gerada no mesmo banco da empresa) e hoje logo após resolver o problema, a admissão foi negada pela empresa nesta data (29/07/2014) alegando a empresa perca de prazo por mim mesmo sabendo que a analista de RH NATHÁLIA informou que a empresa não deixaria de aproveitar por conta disso e que eu poderia resolver isto por estaria apto para as proximos turmas (11,18 e outras datas de agosto). Houve sim também, a discriminação, pois o ato de consultar seria obrigatoriedade da empresa ou da sua contratada (ADECCO S/A) pois por vícios da contratada para prestação de serviços de recrutamento inicialmente no processo primario consultou APENAS o SPC pois não houve qualquer registro pois o meu nome não está no sujo junto ao SPC e sim no SERASA pois nem eu mesmo tinha ciência desta dívida pois fui notificado pelo Gerente do Banco Itaú após consultar os dados no SERASA para resolver a dívida mas embora seja uma obrigação contraido em meu nome seria e feita por mim tão somente a empresa seria obrigado a verificar isso no processo inicial, onde a ADECCO S/A não o fez para evitar nesta fase de admissão estes transtornos. A consulta ou recusa seria lícita se empresa eliminasse o candidato na fase inicial do processo ou seja sem promessa ou vínculo de emprego quando ao passar pelo processo não teria qualquer tipo de obrigação com a empresa mas o problema é que a recusa foi apurado após a realização do exame admissional gerando assim a discriminação pois este candidato levou documentações comprobatório com a abertura da conta salário dai a empresa não teria como alegar falta de possibilidade de pagamento de salário pois a conta salário foi aberta onde a empresa é correntista (ITAU-UNIBANCO S/A). Comprovado o dano moral por discriminação pois há provas que serão apresentadas que a empresa fez consultas ao banco de dados do SERASA no mesmo dia da recusa das documentações.
Por isso, possuo todas as provas (documentais e testemunhais) que atestam e darão fundamentos as reclamações à esta discriminação da empresa, como inclusive, histórico de consulta da empresa TIM CELULAR S/A ao Banco de Dados do SERASA após gerado a conta salário e após o exame ASO e após negar o recebimento das documentações. Além desta denuncia estarei realizando as seguintes ações:
1 – AÇÃO TRABALHISTA – Solicitação a Escritório de Advocacia com advogados habilitados na OAB – PE com solicitação deste candidato para entrarmos com ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região para valer os meus direitos trabalhistas e trabalhar e requerer nos termos da lei com apresentação de todas as provas cabais e com intimação de todos os envolvidos para apresentar defesa ou produzir provas, buscando a reparação dos danos morais e materiais sofridos por este trabalhador provocados pela empresa TIM CELULAR S/A.
2 – DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – Denúncia para apuração desta e outras irregularidades trabalhistas que não estejam em atendimento aos direitos trabalhistas e inclusive os candidatos com previsão de direitos trabalhistas.
3 – DENÚNCIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Denúncia para apuração desta e outras irregularidades para aplicabilidade das devidas inspeções trabalhistas.
4 – DENÚNCIA AO SINDICATO DA CATEGORIA SINTTEL – Para apurar essa e outras iregularidades ora vista da empresa com os funcionários ou candidato da categoria que tenham ou estão tendo seus direitos negados/coagidos.
5 – REPORTAÇÕES DOS FATOS A IMPRENSA – O que aconteceu será reportado a imprensa pois a população deverá saber como funciona o processo de admissão desta empresa para os interessados ficarem cientes das irregularidades da empresa que por ventura acontecer com outras pessoas nos seus processos seletivos por meio das suas contratadas.
Como medida de justiça, solicita-se apurações ao caso aplicando as devidas penalidades, apresentadas as provas dos danos pois o fato discriminário atinge também outros candidatos e sempre na fase de contratação e não de seleção.
Atenciosamente,
WALTER BELARMINO DA SILVA
RECLAMANTE
Recife, 29 de Julho de 2014
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