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Direitos Violados Pelo Empregador
dez
27
2017
Tenho algumas dúvidas. Primeiro, eu trabalho em uma lanchonete do período das 17:00 as 00:00 e as sextas e sábados das 17:00 as 01:00 com folgas fixas as segundas-feiras e um domingo no mês.
Primeira Dúvida – Meu empregador quer me dar como \”folga\” o dia 31 de Dezembro, dia em que a empresas já não abre para que eu seja obrigado a trabalhar na segunda feira dia 01 de Janeiro de 2018. Avisando isso no dia de hoje, isso pode ?
Segunda Dúvida – Ainda não recebi nem a primeira parcela do meu décimo terceiro salário e quero saber como proceder.
Terceira Dúvida – Atrasos nos pagamentos do vencimento são recorrentes mensalmente, mas além disso, não tem sido repassado o valor do FGTS (mesmo sendo descontado em folha) e da previdência social obrigatória (INSS).
Como proceder nesses casos?
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