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Direitos trabalhistas para gravidas sem carteira assinada
fev
6
2015
boa tarde , comecei a trabalhar em uma empresa privada no dia 05 de janeiro de 2015. o meu empregador disse que assinaria a carteira no dia 15 de fevereiro de 2015, quando a suposta contadora chegasse das ferias, só que descobri que estava gravida no dia 26 de janeiro e contei ao meu empregador ele disse que não assinaria mais a minha carteira pois não tem condições de me manter na empresa, acabei descobrindo que a contadora da empresa já havia voltado das ferias na semana anterior ao descobrir a minha gravidez, gostaria de saber se ele e obrigado a assinar minha carteira ou se tenho alguma lei que o impeça de me demitir pois eu preciso do emprego para cuidar da criança.
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