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Direitos trabalhistas ignorados
out
15
2016
Olá, minha esposa é professora de Educação infantil em escola particular, não recebe horas extras, faz plantão na portaria da escola 2 vezes por semana (entregando as crianças aos pais e fechando a escola), é obrigada a levar trabalho pra fazer em casa e, às vezes trabalha nos sábados e domingos (em casa ou na escola) sem receber por isso. Ela recebe apenas pela função de professora (R$950 // valor abaixo da tabela).
Ela tem medo de acionar a justiça para cobrar seus direitos por achar que isso pode comprometer uma futura contratação em outra empresa.
Vocês poderiam nos informar como proceder para que os direitos trabalhistas fossem respeitados e que o tempo em que eles foram ignorados fosse indenizado?
Desde já, obrigado.
Fernando.
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Olá, FS Pinto, Bom dia! Pelos seus relatos não há um desvio de função, pelo que compreendi há acúmulo de função e se sua esposa conseguir comprovar os fatos alegados deve receber um adicional referente a essas atividades. Ao que tudo indica ela acumula a função de professora e de porteira, além de não Recber o piso salarial da categoria. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT afirma que quem deve comprovar acúmulo ou o desvio de função é o empregado, conforme artigo 818 (A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.). O Novo Código de Processo Civil no artigo 373 assegura que o ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Porém cabe ao Juiz analisar quem terá mais facilidade em constituir provas, como se trata de uma relação trabalhista, opte por seguir a CLT e produza as provas necessárias para tais comprovações e assim caberá a você comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratada. O ideal é juntar todos os documentos e testemunhas, pois estas serão fundamentais na comprovação, desse acúmulo, pois a melhor forma de provar essas situações é a partir de testemunhas que tenham trabalhado no mesmo período que você tenha trabalhado… Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]