Procurar:
Direitos trabalhistas – diarista de meio periodo 3x na semana
ago
4
2012
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre direitos trabalhistas.
Nos contratamos uma moça para trabalhar em nossa casa, a mais de um ano + ou -, onde o acordo feito com ela foi que ela trabalharia em nossa casa, quando fosse solicitado, por meio período ou dia inteiro, dependendo da necessidade, sem promessa de carteira assinada. Desde o inicio fomos claros de que não iriamos assinar a carteira.
Com o decorrer do tempo, os dias de trabalho variavam entre 2x a 3x na semana, no período aproximado de 13h as 18hs, menos ou mais que isso, dependendo do que tinha a ser feito.
Ela recebia 60,00 reais por dia trabalho (meio período – qualquer acordo que ultrapassasse meio período era devidamente pago) e + a sua passagem. E almoçava e lanchava em nossa casa nos dias em que trabalhava.
Por mais de uma vez, ela solicitou dormir em nossa casa, o que foi permitido, para cumprir trabalhos em outros lugares e assim, não ter que se despender de sua residencia para faze-los. Assim como, por ter a chave de casa, chegou a frequentar a casa em dias que não eram dias de trabalho.
Recentemente os serviços dela foram encerrados por nós e a mesma nos informou que iria procurar seus direitos. Então, gostariamos que nos fosse esclarecido, se possível, quais direitos, nesse tipo de relação, são devidos?
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!