Direitos trabalhistas – diarista de meio periodo 3x na semana

ago

4

2012

Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre direitos trabalhistas.

Nos contratamos uma moça para trabalhar em nossa casa, a mais de um ano + ou -, onde o acordo feito com ela foi que ela trabalharia em nossa casa, quando fosse solicitado, por meio período ou dia inteiro, dependendo da necessidade, sem promessa de carteira assinada. Desde o inicio fomos claros de que não iriamos assinar a carteira.
Com o decorrer do tempo, os dias de trabalho variavam entre 2x a 3x na semana, no período aproximado de 13h as 18hs, menos ou mais que isso, dependendo do que tinha a ser feito.
Ela recebia 60,00 reais por dia trabalho (meio período – qualquer acordo que ultrapassasse meio período era devidamente pago) e + a sua passagem. E almoçava e lanchava em nossa casa nos dias em que trabalhava.
Por mais de uma vez, ela solicitou dormir em nossa casa, o que foi permitido, para cumprir trabalhos em outros lugares e assim, não ter que se despender de sua residencia para faze-los. Assim como, por ter a chave de casa, chegou a frequentar a casa em dias que não eram dias de trabalho.

Recentemente os serviços dela foram encerrados por nós e a mesma nos informou que iria procurar seus direitos. Então, gostariamos que nos fosse esclarecido, se possível, quais direitos, nesse tipo de relação, são devidos?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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