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Direitos trabalhista “Sobre Motorista”
abr
14
2016
Boa Tarde, meu esposo fez um tratamento de Dependência Química de duração de 4 meses e quando voltou já finalizado o tratamento ele deram 2 ferias vencidas e amanha ele voltaria ao trabalho ,mais foi chamado ao RH e mandaram ele embora !! Eu Gostaria de saber se ele tem ou não a estabilidade e Qual seria meu procedimento a respeito … Só para constar ele saiu como auxilio Doença no tempo de afastamento para tratamento.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos trabalhista “Sobre Motorista”, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezada, boa tarde!
Sua pergunta é muito recorrente, uma vez que muitos associam a estabilidade provisoria prevista nos casos de Auxilio Doença ACIDENTÁRIO aos demais casos de auxilio doença, entretanto, essa associação esta equivocada. Adiante explico:
Conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados por AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. Assim, ao voltar ao trabalho, esse funcionario têm direito à estabilidade de 12 meses.Importante salientar que este trabalhador somente terá direito ao benefício se tiver, no mínimo, doze meses de contribuição ao INSS
ENTRETANTO, esta hipótese NÃO SE APLICA aos casos de afastamento por auxilio doença, como no seu caso, em virtude da dependencia quimica. Assim sendo, independente do tempo em que ficou sem trabalhar, a empresa pode demiti-lo a qualquer momento após o retorno.
Portanto, no caso em que narrou, não há a previsão legal de estabilidade provisória ao funcionario, uma vez que a lei atribui tal preorrogativa apenas aos casos de beneficiarios do auxilio doença acidentario.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente
Daiane Garcia