Procurar:
Direitos trabalhista – Açougueiro
ago
3
2015
Um açougueiro que trabalha fazendo diárias em um açougue tem um contrato empregatício? Caso seja dispensado, ele possui algum direito? O que é necessário para contratar pessoas desta forma e não ser prejudicado?
Existe um caso desse em uma empresa do interior do Paraná e preciso saber proceder para que não haja desentendimentos.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos trabalhista – Açougueiro, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia, se a atividade fim do estabelecimento é a função que o contratado exerce, sim, gera um vínculo empregatício e a empresa estará sujeita a fiscalização, penalidades e caso o contratado venha a recorrer na justiça, poderá ter todos os direitos trabalhistas de um funcionário normal.
Se for dispensando, o direito é o mesmo para todos, pagamento de 13º, férias, adicional e etc. Como a empresa deveria ter contratado esse funcionário e não o fez, poderá responder por sonegação de impostos.
Um açougue, precisa de alguém (açougueiro) para exercer a atividade, o correto é contratar essa pessoa com carteira registrada e pagamento dos direitos, conforme determina a lei.