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Direitos sobre o aviso previo trabalhado
abr
10
2013
Eu pedi demissão na empresa dia 20/03 e dia 05/04 eu recebi o pagamento normal, meu aviso vai até o dia 19/04. Minha gerente disse que não vou receber o vale no dia 20/04 e sim só os dias trabalhados que é do dia 01/04 ao dia 19/04. Está correto? Ou independente do pagamento do dia 05 eu tenho que receber os trintas dias do aviso trabalhado do dia 20/03 à 19/04?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos sobre o aviso previo trabalhado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Está correto, do aviso é somente uma notificação dada a uma das partes que haverá desligamento do trabalho.
Como no dia 05/04, você recebeu o salário normal, isso já inclui o “inicio do aviso”, que foi do dia 20 ao dia 31/03. Então, na rescisão, você receberá somente o saldo de salário, que será do dia 01/04 à 19/04.