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Direitos na Separação com regime Comunhão Parcial de Bens
dez
14
2014
Me casei em 1984 com regime Parcial de Bens. Saí de casa em Janeiro de 1995. Quer dizer sou separado desde de 1995. Não fiz Desquite, divorcio, etc. Ainda sou casado pela Lei. Há apenas a separação de corpos. Comprei um imóvel residencial durante o casamento, que hoje, é alugado por minha esposa. Quero que ela venda o imóvel para ser divido o dinheiro dessa venda. Pergunto ao senhor: Tenho direito à 50% dessa Venda? Como proceder se ela não quiser vender?
Agradecendo sua Atenção…
Paulo Pimenta
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