Direitos na dissolução de união estável

jan

2

2017

Olá, gostaria de saber quais os direitos que tenho em caso de separação.
Vivo com uma pessoa há quase 7 anos em união estável,em são Paulo,temos 2 filhos os dois estão na escola,não trabalho desde que fomos morar juntos, gostaria de saber especialmente sobre pensão para as crianças e quanto a mim,pois não trabalho e dependendo exclusivamente dele para me sustentar.
Desde já agradeço.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

A união estável se parece com o casamento, principalmente quando falamos dos seus direitos e deveres. Também se parecem quando vamos tratar do regime de bens.

A regra para união estável é que o regime de bens que cuida dos bens adquiridos pelo casal, durante a existência da união estável, é o regime da comunhão parcial de bens. Esse regime estabelece que todos os bens comprados durante toda a união estável pertencem 50% para cada convivente (nome dado para quem vive em união estável), independente de estarem ou não financiados.

Já sobre a pensão alimentícia, as crianças têm direito ao recebimento da pensão sim. E você, como não trabalha, pois precisa cuidar dos filhos, também terá direito ao recebimento de uma pensão, mas por tempo determinado pelo juiz (a pensão dos filhos durará até que completem 18 anos de idade, já a sua, por volta de 3 anos).

Como os filhos ainda são menores de idade, vocês precisarão entrar com processo de reconhecimento e dissolução de união estável. Nesse processo será resolvido tudo, desde a divisão dos bens até o pagamento da pensão alimentícia para você e as crianças.

Para dar entrada ao processo, eu aconselho que você procure um advogado. Caso não possua condições financeiras para pagar um advogado particular, você deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

Agradeço a resposta, só me resta uma dúvida.
Podemos entrar em acordo sem ter que ir para a justiça e sem ter que entra em processo de conhecimento e dissolução de união estável??
Agradeço.

Answers Respondido por: Luanapereira150 [2 Grey Star Level]
Resposta #3

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Existe a possibilidade de se fazer isso via cartório, sem necessidade de processo, mas como vocês têm filho menor de idade, vocês não podem usar esse meio.

Entretanto, como existe a possibilidade de acordo entre vocês dois, vocês podem tentar pelo modo amigável. Sendo assim, vocês entrariam com o processo judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, mas resolveriam isso no Núcleo de Mediação do Fórum.

Se vocês forem do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça criou o CEJUSC que, nada mais é, que um órgão responsável por tratar dos acordos amigáveis, como por exemplo, nas separações, divórcios ou demais casos.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos na dissolução de união estável, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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