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Direitos e Deveres do Comissionista Puro perante a Lei Trabalhista
jun
6
2015
Tenho uma empresa de prestação de serviços e vendas de peças no ramo automotivos e gostaria de sanar algumas dúvidas acerca das leis trabalhistas vigentes. No meu caso, tive um mecânico que trabalhou em minha empresa durante 6 anos e, recentemente, ele optou por sair de seu posto na oficina. O mecânico, na época em que foi admitido, aceitou trabalhar sob regime de comissão pura, isto é, receber sua remuneração pela unidade de obra. Houve um consentimento de ambas as partes, entre o empregador e o empregado, todavia, nenhum papel ou contrato chegou a ser formalmente confeccionado, ou seja, o acordo foi estabelecido oralmente, mas sem registros escritos das condições de trabalho do comissionista puro, no caso, o mecânico em questão. Conforme dito anteriormente, não existem provas escritas do que foi acordado entre empregador e o mecânico, porém, este alega que é de seu mérito receber uma quantia de dinheiro que compense os seis anos trabalhados sem registro na Carteira de Trabalho. Gostaria, por gentileza, de saber quais são os direitos e os deveres do empregador e do empregado neste caso. Quais as medidas mais adequadas a serem tomadas pelo empregador?
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1) mesmo que houvesse contrato o mesmo é nulo perante a lei trabalhista brasileira, pois a mesma só autoriza a corretagem pura em caso de sócio ou completa ausência de hierarquia, se o mecânico frequentasse seu estabelecimento menos de 3x por semana.
2) sem contrato, sua versão não tem provas e pela lei trabalhista, você deve provar.
3) Se ele for na justiça negue envolvimento ou prepare-se para pagar um valor que chega a uns 30 mil reais incluindo danos morais.
Se quiser posso te ajudar. segue email
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]