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DIREITOS E DEVERES COMERCIO VAREJISTA
maio
30
2015
Boa noite. Me chamo Wesley, trabalho em uma loja de medio porte que comercializa equipamentos de informatica, recarga de telefone, telefonia , internet entre outros serviços bem. Minha carteira é assinada como ATENDENTE, no meu turno somos em 6 (atendentes) e a loja possui 3 turnos. Acontece algumas coisas na loja que tenho certas duvidas, tais como:
Se falta dinheiro no caixa (QUEBRA DE CAIXA) é descontado dos atendentes. Calcula-se o valor que faltou e é dividido entre os atendentes presentes no dia. Mas no nosso salario não recebemos esse adicional QUEBRA-DE-CAIXA que consiste em 10% a mais no salario de OPERADOR-DE-CAIXA que serve para cobrir eventuais falta no caixa de acordo com o PROCEDENTE NORMATIVO DO TST nº 103. E essas “quebra de caixa” de é descontado do nosso salario não vem discriminado no nosso contra-cheque.
Na loja não possuimos um ambiente propicio para alimentação, e o local onde comemos esta enfestado de baratas, um local totalmente sujo.
Não nos pagam horas-extras e tambem nao possuimos banco de horas, saimos todos os dias apos o horario do expediente e não nos pagam nenhum centavo a mais.
Somos obrigados a contribuir com o sindicato.
Ficamos 3 meses sem receber contra-cheque e quando recebemos não estava descrito exatamente o valor que recebemos.
Entre outras coisas que acontecem.
Queria saber mais sobre esses principais pontos que abordei. Ao longo do tempo vou fazendo outras perguntas. Desde ja agradeço a atenção.
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