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Direitos do Conjuge no Regime de Separação Total de Bens
ago
28
2012
Casei no regime de separação total de bens. Meu marido e eu estamos separados a 2 anos, porém não juridicamente. Ele possui muitas poses e nível de vida muito superior ao meu. Possuo emprego fixo e atualmente estou morando na residência da minha família. Gostaria de saber o que a lei prevê, se tenho direito a pensão alimentícia.
Desde já agradeço a atenção.
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Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos do Conjuge no Regime de Separação Total de Bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia Sra Monica.
A lei protege sim o cônjuge separado judicialmente ou divorciado a receber pensão alimentícia nos casos em que a parte não possua condições no momento de suprir as suas necessidades ou quando ocorrer diminuição significativa no padrão de vida de uma das partes.
Você deve entrar com uma ação de divórcio e pedir a pensão alimentícia.
Caso tenha interesse em ingressar com a ação entre em contato conosco no email: [email protected]
Att
Dr. Daniel Coutinho