Procurar:
Direitos de paternidade com pai morto
out
19
2018
Uma duvida!
Seu João casado com a dona Francisca tiveram 3 filhos.
seu João traiu dona Francisca e engravidou a amante q nunca procurou seu João p registrar a filha.
Depois de mais de 20 anos da morte de seu João a filha bastarda com 26 ano de idade, entra na justiça e ganha o reconhecimento de filha legitima sem exames de DNA, apenas com testemunhas do romance.
E O Juiz passa p os filho do seu João com a dona Francisca os custo com advogado da filha bastarda.
e foram informados q para provar q ela não é filha teriam que pagar todas as despesas com exames.
Agora o eles podem fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos de paternidade com pai morto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Bom dia, nesse caso, o correto é passar por um processo de investigação de paternidade, e realizar o exame de DNA, se houver a recusa o juízo pode entender e julgar no sentido que realmente a pessoa e filho ou filha da pessoa falecida. No caso, da decisão do juiz, não é o mais correto, contudo para se recorrer seria necessário verificar o processo.
Em resumo, não tem como anular o registro da pessoa como filho ou filha do falecido, a mesma só não terá direito, se realmente o exame der negativo. O que pode ser feito é solicitar que o exame seja realizado.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE