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Direitos de cuidador de idosos
jul
20
2014
Trabalhei como cuidadora de idosos por 3 meses;sem carteira assinada ou qualquer contrato ;meu plantão era de 24×48;fui dispensada sem justa causa, gostaria de saber por lei quais são os meus direitos?
estou com essas dúvidas pois acabei de ser dispensada e em breve vou encontrar minha empregadora que no caso é uma “agencia”.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos de cuidador de idosos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, por lei é direito do trabalhador, ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho, assim como o pagamento do INSS e FGTS, depositados corretamente.
As verbas rescisórias devem contar 13º salário proporcional, férias e 1/3 das férias, assim como saldo de salário, caso tenha.