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Direitos de bens por falecimento
dez
21
2018
1) e 2014 requeri um usucapião de um imovel e o mesmo foi concedido, em 2015 me divorciei.
2) em 2015 eu comprei uma casa financiada pela Caixa Economica
3) em 2017 me casei novamento com comunhão parcial de bens.
4) tenho 02 filhos maiores de idade com a primeira mulher.
Caso eu venha falecer para quem fica os bens
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos de bens por falecimento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, nesse caso que terá direito aos bens, da pessoa falecida, por meio do processo de inventário, judicial ou extrajudicial será a segunda esposa, com quem você convivendo desde em então.
Além disso terão direitos os filhos do primeiro casamento, e do segundo casamento, se houverem.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347