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Direito trabalhista,acho que estou sendo lesado
nov
26
2017
Prezados,
Boa tarde!
Trabalho em uma loja de acessórios e bijuterias, meu patrão é Chinês,
fiz exame admissional para segurança,pois essa é minha função na loja,inibir roubos e furtos,o médico que me examinou, me perguntou se eu tinha o curso de vigilante,informei que sim e isso foi colocado em minha ficha,porém minha carteira foi assinada como fiscal de loja,ganhando o mesmo salário das vendedoras da loja;
Comecei trabalhar em 03/03/2017 e no horário de 11:30 as 20:00 hs de segunda a sexta,e no sábado de 08:30 as 17:00 hs,eu e outro \\\”segurança\\\”,em Maio de 2017,o outro \\\”segurança\\\” foi mandado embora,ficando somente eu para cuidar do serviço,aí meu horário mudou,passei a trabalhar de 09:30 as 19:00 hs de segunda a sexta e sábado de 08:30 as 17:00 hs até +/- metade do mês de Setembro de 2017,depois mudaram meu horário novamente,comecei a trabalhar de 08:30 as 19:00 hs de segunda a sexta e sábado de 08:30 as 19:00 hs e assim estou trabalhando até a data de hoje>>31/10/2017,recebo minhas horas extras corretamente,mais esta exaustivo;
Pois tenho que trabalhar sentado numa cadeira sem encosto,ela tem +/- 2 metros de altura,trabalho sem segurança,só posso ficar em pé na escada que alcança a cadeira ou se houver alguma situação suspeita na loja ,aí sim,posso descer dela e ir verificar,fora isso,trabalho o tempo todo encima dessa cadeira,que fica na porta da loja,os clientes passam,esbarram nela,pois a mesma não é fixada ao chão,e em minhas costas estão três ar condicionados, que são ligados em dia de calor nas minhas costas,desde Abril de 2017 tenho problemas em meu ouvido esquerdo devido ao ar condicionado;(Tenho fotos,vídeos e testemunha em meu favor)
Meu salário é de R$1.088,00 mais horas extras;
Eu não deveria receber como segurança?
Eu não tenho direito a periculosidade e insalubridade?
Eu não deveria ter um curso pra trabalhar em altura?
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1) deveria sim receber com a função diferente
2) a jurisprudência é clara ao exigir que esta função perceba adicional de periculosidade.
3) A ausência do curso não atrapalha estas previsões.
4) em relação ao curso, ignoro.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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