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Direito Trabalhista – Rescisão Indireta
nov
2
2014
Prezados, gostaria de saber se o caso abaixo caracterisa um pedido de rescisão indireta.
No dia 17/07/2014, quando eu recebi uma mensagem pelo whatsapp de uma colega supervisora me alertando que eu havia recebido uma advertência verbal pelo motivo de feedback aplicado fora do prazo em junho /2014. Contudo eu me encontrava de férias e esta advertência ficou disponível para visualização por todos os meus pares me deixando em uma situação extremamente vexatória.
A data de aplicação da sanção, de acordo com o que consta no PORTAL CRC ( sistema interno ) está com dada da aplicação em 07/07/2014 e data do imput no sistema em 10/07/2014 contudo o meu períod de gozo de férias foi de 01/07/2014 a 21/07/2014, logo eu não estava na empresa no momento da “aplicação “ da sanção.
Ao ser questionado por mim quando retornei, o Manager Marcelo foi muito categórico em dizer que já havia alertado em reunião que caso houvesse feedback fora do prazo caberia sanção e que a visibilidade da sanção para os pares foi um gap que já havia sido solucionado e que todos já tinham aceitado a situação ou seja, não cabia, por mim, nenhuma reclamação a respeito.
Ocorre que toda sanção deve ser aplicada na presença das partes, bem como, mesmo que ele tenha alertado em reunião, caberia chamar o funcionário e comunicar a aplicação da sanção e não faze la na sua ausência.
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