Direito trabalhista, Dissídio coletivo

jul

24

2013

Tenho um termo de rescisão de do contrato de trabalho, onde pedi minha demissão em ago/2012. No termo há uma nota que diz “Ressalvasse o direito do funcionário receber dissídio coletivo 2012/13”
Me informei com o sindicato responsável pela homologação, e este dissídio já venceu em Fevereiro/2013. A única informação que eu tenho é que eu posso cobrar a empresa já por este dissídio. Gostaria de saber qual melhor forma de fazer a cobrança. Obrigado!

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia, você poderá entrar em contato com a empresa e solicitar o pagamento, pergunte se o dissídio já saiu e que você tem o direito de receber. Caso a empresa se negue, poderá entrar na justiça para receber este valor.

Você tem até dois anos após o desligamento para recorrer na justiça, os último 5 anos trabalhados na empresa, por direitos não recebidos.

Answers Respondido por: Julye Lanes [1535 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito trabalhista, Dissídio coletivo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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