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DIREITO TRABALHISTA – aviso previo
abr
22
2013
TEnho 4 meses e 20 dias em uma empresa quero pedi demissão pois arrumar outro emprego e não desejo cumprir o aviso. Meu salário base é de R$ 698,00 quanto devo rebecer de acerto? E o FGTS? E o seguro desemprego? Tenho direito a 13º proporcional? Sou obrigada a cumprir o aviso?
sou leiga e temo que a empresa seja desonesta.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIREITO TRABALHISTA – aviso previo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se será você quem pedirá a dispensa, não há o que se falar em multa do FGTS, saque do mesmo nem ao seguro desemprego. Esses direitos é somente para quem é dispensado sem justa causa.
Quanto ao aviso prévio, sim, você terá quem cumprir o mesmo, caso opte em não cumprir, a empresa poderá descontar na rescisão, o valor de 30 dias de salário, mesmo que você apresente carta de obtenção de novo emprego. Pois a dispensa para cumprimento do aviso, também só é válida, quando o empregado é dispensado pela empresa.
Caso seja a empresa que opte em você não cumprir o aviso, então ela indenizará você na rescisão, no valor de 30 dias de salário.
Quanto aos valores, é complicado ter uma base por aqui, pois é necessário conhecer se há médias durante o ano e etc. Mas como você possui mais de um ano de empresa, a assinatura da sua rescisão só poderá ser feita perante o sindicato da classe ou um fiscal do MTE, e lá eles conferem cada verba, se está sendo paga corretamente.