Direito Trabalhista- Acidente de trabalho

jul

13

2013

Boa tarde.A caminho do trabalho(percurso rotineiro)sofri um acidente de transito a quase 4 meses,quebrei o pé em varias partes e estou afastada pelo INSS. Na empresa que trabalho temos a SIPAT,foi aberto o CAT,foi considerado acidente de trabalho pq estava a caminho da empresa e nao houve desvio do percurso.Porém ate o momento a empresa não se manifestou,em meu holerite ha um desconto de seguro de vida. Quando há acidente de trabalho, a empresa tendo SIPAT o empregado tem direito a receber algum valor,alguma indenização??

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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