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Direito sobre herança pós falecimento materno
maio
28
2021
Olá bom dia, me chamo Matheus tenho 21 anos, tenho uma dúvida que mudará minha vida, minha mãe se casou com meu ex padrasto em 2002,
me criou como filho até então, em 2010 minha mãe ficou muito doente, teve problemas respiratórios e desde então começou a usar cilindros de oxigênio e máscaras para respirar, infelizmente ela veio a falecer em 2017 devido a complicações, desde o falecimento ele me \”expulsou\” da casa, me jogou na rua sem nada, somente com alguns pares de roupas, e disse que eu só teria direito em alguma parte quando ele falecesse, e eu gostaria de saber, se isso é realmente verdade, pois eu quero os direitos que são da parte da minha mãe que já é falecida há mais de 3 anos e estou nessa luta com ele , não tenho dinheiro para advogado pois ele tirou tudo o que eu tinha.
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Boa Tarde, deve-se observar se o processo de inventário já ocorreu, caso não tenha se iniciado, ainda poderá ser iniciado, claro que quanto mais tempo leva, mais caro poderá ser o ITCMD, pois que calcula isso é a fazenda estadual, e normalmente pode-se incluir multas ou juros e outros encargos, pois o prazo para início é curto e após o falecimento da pessoa.
Sim, você tem direito, caso ele não tenha iniciado o processo de inventário, você deverá fazer ou qualquer outra pessoa que se habilite como
Se for em Pernambuco (Região Metropolitana) nosso escritório pode lhe auxiliar, pois nesse caso pode-se cobrar 10% do valor geral dos bens ou dos quinhão de cada herdeiro.
Qualquer coisa entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.