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Direito Previdenciario – aposentadoria especial para normal
abr
15
2016
Bom dia, meu nome é wagner. Tenho 54 anos e 34 anos e 3 meses de inss. Trabalhei na Copesp – Minist. Marinha, na área de enriquecimento de urânio como técnico qualidade de 1987 a 1994. Recebia periculosidade – 30% (provas na carteira e em holerit). No PPP relativo a essa empresa não aparece nada relativo a isso; apenas ruido de 81 dcb – na época o aceitável era até 80 dcb, porem está descrito o uso de aparelhos auditivos, … Consigo converter esse período de \\\”especial\\\” para normal e me aposentar?
Grato
jose wagner
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