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Direito Patrimonial : união estável
jan
9
2018
Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida. Estou em processo de mudança para o apartamento do meu namorado, apartamento que ele recebeu de herança do falecido pai, anteriormente ao início de nosso relacionamento. Lendo sobre o assunto, entendi que, morando lá, entro automaticamente em uma união estável em comunhão parcial de bens (sem oficialização burocrática). Assim, não teria nenhum direito sobre o imóvel em caso de separação, pois além do apartamento preceder o começo da relação não é fruto do trabalho de meu companheiro. Está correto? Gostaria de entender para ver se há a necessidade de estabelecer um regime de união antes da mudança, pois, em caso de separação, não possuo a intenção de obter direitos sobre o imóvel.
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