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Direito ou não de FGTS e aviso prévio e horas extras
abr
12
2016
trabalhei do dia 21/12 2015 a 4 fevereiro de 2016 mas quando fui fazer acerto desse tempo a empresa não me pagou horas extras pagou horas extras normais e só pagava o dia trabalhado ou seja se eu trabalhar domingo e feriado eu recebia senão não recebia enfim fundo de garantia que eles deveriam depositar para eu sacar eles não me deram nem a folhas para dar entrada e o aviso prévio tam
bem não recebi enfim ganhava r$ 8.00 reais a hora fiz 53 horas extras durante a semana sábado e domingo das 7:30 ate as 19:00 horas quando fui acertar ele só me pagou salario do mês e horas extras normais sem o acréscimo de 50% 75% 100% teria eu direito nessas horas que ele não pagou e em relação a aviso prévio e fundo de garantia posso receber ainda fui num advogado da OAB eles não tinha advogado para tratar dessa área minha no ministério do trabalho ha advogado gratuito para me orientar sobre como e quando posso entrar com Ação indenizadora quando a empresa???
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Boa noite, o fato narrado acima, conclui que você se encontrava em contrato de experiência,pois bem, o prazo máximo seria de 90 dias, passando disso, automaticamente o contrato que seria determinado (data para terminar) se transforma em contrato indeterminado ( que são os contratos de empregos que vimos normalmente por ai). Em alguns casos o empregador demite o empregado causando assim a quebra do contrato e acontece o seguinte: o empregador deverá pagar a metade daquilo que o empregado deveria receber, entretanto alguns contratos de experiência possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada, então nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40%.