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Direito na partilha numa união estável
fev
29
2016
Eu tinha uma terra que ganhei de herança, me uni com um rapaz, vendemos a terra e compramos outra, coloquei o nome dele na escritura, 50% pra cada, agora depois de quatro anos estamos nos separando, era uma união estável, ele tem direito na partilha, mesmo não ajudando na compra? A escritura pode ser anulada? quais os direitos dele?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito na partilha numa união estável, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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vocês eram casados em que regime?
se era união estável, todos os bens adquiridos após a união se compartilham entre o casal de sorte que cada qual receberá 50 por cento.
ambos tem direito a 50 por cento do imóvel, a escritura não será anulada salvo se provar que foi enganada ou compelida ao ato.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
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